Bolsas

POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS PPGNEIM UFBA 2023/2024

[Este documento emprega o feminino - “alunas”, “candidatas”, “professoras”, “orientadoras” etc. – para referir-se a pessoas de diferentes gêneros]

 

1. Bolsa: é uma ajuda de custo concedida pelas agências de apoio à pesquisa e pós-graduação e alocada ao Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo na forma de quotas e por este repassado a estudantes que tenham sido selecionadas para ingresso, obedecendo a critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas. O Programa tem uma cota de bolsas [Demanda Social] de Mestrado Acadêmico e Doutorado, repassadas pela CAPES e FAPESB, que são distribuídas a estudantes brasileiras ou estrangeiras com residência permanente no Brasil, que dediquem tempo integral ao curso. As bolsas devem possibilitar a permanência de nossas estudantes auxiliando na formação de recursos humanos qualificados.

2. Estudantes elegíveis: [a] estudantes brasileiras; [b] estudantes estrangeiras com residência permanente no Brasil; [c] matrícula ativa (não trancamento); [d] não possuir vínculo empregatício.

3. Metodologia de classificação: A metodologia utilizada pela Comissão se pautou na política de ações afirmativas adotada pela UFBA e por isso constitui três listas: [a] primeira, classificação das candidatas habilitadas autodeclaradas negras; [b] segunda, classificação na lista universal; e por fim [c] pelo remanescente da lista de habilitadas para receber bolsa de 2022. Desta forma serão convocadas as candidaturas aprovadas na ordem citada, uma por lista, até o esgotamento do saldo de bolsas.

3.1. A Comissão, a qualquer tempo, poderá solicitar documentos para comprovação de atendimento aos critérios de concessão de bolsa

3.2. Esta lista permanece válida até 30 de fevereiro de 2024, inclusive em caso de concessão de novas bolsas.

4. Duração: a bolsa será concedida pelo prazo de 12 meses podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo, sem direito a prorrogação, de 24 meses para o Mestrado e de 48 meses para o Doutorado. Em qualquer situação as bolsas só podem ser recebidas dentro dos prazos de 24 meses [Mestrado] e 48 meses [Doutorado] contados a partir do mês de matrícula no Curso. Não haverá pagamento retroativo para as bolsas que comecem a vigorar em meses posteriores àquele de início do curso.

5. Avaliação de desempenho: as bolsas serão canceladas e transferidas para outras estudantes classificadas pela Comissão de Bolsas em caso de ocorrência de qualquer das seguintes situações: [a] bolsista com parecer desfavorável no Relatório de Orientação; [b] bolsista reprovado em Disciplina ou Atividade do Programa; [c] bolsista que não atingir o mínimo de 50% de  participação nas atividades anuais promovidas pelo PPGNEIM, NEIM e Bacharelado em Gênero e Diversidade (BEGD); [d] bolsista de Mestrado que não realize o exame de Qualificação em até 21 meses de curso; [f] bolsista de Doutorado que não realize o exame de Qualificação em até 45 meses de curso.

6. Obrigações da bolsista: [a] residir na cidade sede do curso; [b] manter o Currículo da Plataforma Lattes atualizado; [c] entregar à Coordenação do Programa o Relatório de Orientação a cada 12 meses; [d] participar das atividades promovidas pelo PPGNEIM, NEIM e Bacharelado em Gênero e Diversidade (BEGD); [e] integrar a Comissão da Revista Feminismos do PPGNEIM (nível doutorado); [f] concluir o Curso nos prazos determinados pelo Regulamento Interno do PPGNEIM, ou seja, 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado, exceto nos casos de dilatação de prazo previstos no Regimento Interno; [g] informar e solicitar cancelamento da bolsa em caso de mudança nas condições que determinaram sua condição de bolsista; [h] devolver à agência de fomento os valores recebidos por não cumprimento de suas obrigações.

7. Afastamento da bolsista: [a] A bolsista só poderá se afastar da cidade sede do PPGNEIM, pelo prazo máximo de um período letivo para a realização de atividades de pesquisa; [b] a solicitação de afastamento deverá ser encaminhada à Coordenação, acompanhado do plano de trabalho, cronograma e anuência da orientadora; [c] para o caso de um afastamento maior do tempo regulamentar, haverá a suspensão temporária da bolsa.

8. Trancamento: A bolsa será suspensa por até 04 (quatro) meses, mediante envio de comprovação de afastamento, por doença, das atividades do projeto e relatório médico. A estudante que não retornar ao curso após este prazo terá a bolsa cancelada e redistribuída para a próxima candidata em lista de espera.

9. Prazo de inscrições e documentação: entregar FORMULÁRIO DE CANDIDATURA com documentação comprobatória na Secretaria PPGNEIM no período divulgado pela Chamada.

10. A Comissão: a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação é composta pelas docentes do corpo permanente do Programa, Dra. Maíra Kubík Taveira Mano, Dra. Márcia dos Santos Macedo e Dra. Rosângela Janja Costa Araújo, e pela representante estudantil Daílza Araújo. A Comissão é responsável pela avaliação, atualização e aplicação dos critérios indicados no Documento Política de Bolsas e pela indicação da lista de candidaturas habilitadas, classificadas por ordem de prioridade.

*Integram a política de ações afirmativas: as vagas reservadas para autodeclaradas negras (optantes por esta modalidade no momento da inscrição), quilombolas, indígenas, trans, pessoas com deficiência e refugiadas.

 

Salvador, 07 de março de 2023.

 
Documentos:
Português, Brasil