Edital de vagas residuais para o Curso de Especialização GPPGER Polo de Juazeiro

Texto: 

Tendo em vista o não preenchimento da totalidade das vagas para o curso de Especialização GPPGER para o Polo de Juazeiro, estamos reabrindo inscrições para seleção de novos/as cursistas
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA
Oferta 2014
CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS RESIDUAIS PARA OPOLO DA UAB EM JUAZEIRO – EDITAL
Núcleo de Estudos Interdisciplinares Sobre a Mulher (NEIM) da Universidade Federal da Bahia em convênio com aSecretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC), através da Universidade Aberta do Brasil/UFBA, tornam públicas, por meio deste Edital, as normas para o processo de seleção de vagas de alunas(os) do Curso de Especialização de Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça.  Trata-se de um curso promovido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem). O objetivo do curso Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça – GPPGeR é formar profissionais aptos a atuar no processo de elaboração, aplicação, monitoramento e avaliação de projetos e ações de forma a assegurar a transversalidade e a intersetorialidade de gênero e raça nas políticas públicas. A meta é que a Administração Pública desenvolva instrumentos para transformar a preocupação com a equidade de gênero e raça em ações permanentes e sistêmicas incorporadas à agenda pública. O PERÍODO DE INSCRIÇÃO SERÁ DE 20 A 28 DE  FEVEREIRO DE 2014.    
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de Seleção de Aluna(o) Cursista será regido pelas regras estabelecidas neste documento e executado pelo NEIM/UFBA em conformidade com as normas da UFBa.
1.2. A(O) candidata(o) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminada(o) do processo de seleção.
1.3. A(O) candidata(o) aprovada(o) se comprometerá a efetivar a matrícula, cumprir as suas atividades e realizar as avaliações propostas, de acordo com as normas e o cronograma do curso.
2. DO PÚBLICO ALVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
2.1. Dirigido a servidores/as com formação universitária, dos três níveis da administração pública, integrantes dos Conselhos de Direitos da Mulher, dos Fóruns Intergovernamentais de Promoção da Igualdade Racial, dos Conselhos de Educação e às/aos dirigentes de organismos não-governamentais ligados à temática de gênero e da igualdade étnico-racial, residentes em Juazeiro e municípios vizinhos.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS
3.1. Ser servidor(a) de um dos três níveis da administração pública (Federal, Estadual ou Municipal) ou ser integrante de conselhos de controle social ou organismos não governamentais que trabalhem com a temática de gênero e igualdade étnico-racial.
3.2. Possuir escolaridade de nível superior completo;
3.3 Ser residente no Pólo UAB Juazeiro onde será realizado o Curso GPP-GER NEIM/UFBA ou em cidades próximas
3.4 Ter interesse nas temáticas do curso;
3.5 Ter disponibilidade de horário para realizar os estudos durante 10 horas por semana no período de realização do Curso;
3.6. Possuir familiaridade com o uso de computadores e Internet.
3.7. Ter possibilidade para:
a) realizar navegação on-line durante, no mínimo, 10 horas semanais no período do curso para participar de discussões;
b) participar dos encontros presenciais no respectivo Pólo UAB (OBRIGATÓRIO);
c) desenvolver outras atividades encaminhadas pelas(os) Tutoras(es) on-line (a Distância) e Tutoras(es) Presenciais (Pólos);
4. DO NÚMERO DE VAGAS
4.1. 13 vagas residuais para o Juazeiro.
4.2  As vagas serão preenchidas conforme os seguintes percentuais: 30% para gestoras(os) dos três níveis da Administração Pública, 20% para as(os) integrantes de Conselhos da Mulher, 20% para as(os) integrantes dos Conselhos de Juventude, 20% para as(os) integrantes de Fóruns Intergovernamentais de Promoção da Igualdade Racial e 10% para as(os) dirigentes de organizações da sociedade civil.
4.3 Serão considerados os critérios mulheres, negras(os) e índias(os) no processo de seleção em cada segmento proposto.
5. DA ESTRUTURA DO CURSO
5.1 O curso está estruturado para ser desenvolvido na modalidade semi-presencial, sendo cerca de 80% das atividades na modalidade a distância, on-line, distribuídas em 07 (sete) módulos, com carga horária total de 420 horas desenvolvida em 18 (dezoito) meses com dedicação mínima de 10 (dez) horas semanais, com 06 (seis) encontros presenciais de 08 (oito)  horas;. Como parte dessa carga horária consta também a realização e apresentação da monografia de conclusão do curso.
As atividades presenciais serão realizadas obrigatoriamente no município pólo de matricula da(o) aluna(o).
6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
DE 20 A 28 DE  FEVEREIRO DE 2014.
7. DOS PROCEDIMENTOS
7.1. Cada candidata(o) deverá efetivar seu PEDIDO DE INSCRIÇÃO via internet, por meio do preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico ao final deste edital:
7.2. Para efetivar a inscrição deverá enviar por sedex  a documentação exigida (ver item 8) em envelope lacrado com identificação do nome, curso e Polo Juazeiro , para o seguinte endereço:  Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher - NEIM - Universidade Federal da Bahia – UFBA. Estrada de São Lázaro, 197 - Federação.  Salvador, Bahia. CEP 40.140-730;
7.3 A documentação não será conferida no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) a entrega de todos os documentos exigidos e na ordem solicitada. Os documentos enviados por Sedex deverão ser postados até o ultimo dia da inscrição.
7.4. Tanto a inscrição on-line quanto o envio (postagem ou entrega presencial) dos documentos, são de caráter obrigatório e deverão ser realizados impreterivelmente dentro do prazo determinado deste instrumento.
7.5. O NEIM/UFBA não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. São de exclusiva responsabilidade da(o) candidata(o) o preenchimento e a veracidade das informações cadastrais no ato do pedido de inscrição, sob as penas da lei.
7.7. É vedado o pedido de inscrição condicional, extemporâneo, pela via postal, através de fax ou ainda via correio eletrônico (e-mail).
7.8. É considerado pedido de inscrição extemporâneo o efetuado fora do período compreendido entre as datas estabelecidas neste edital.
7.9. Antes de efetuar o pedido de inscrição, a(o) candidata(o) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.10. Para efetuar o pedido de inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da(o) candidata(o).
7.11. A(o) candidata(o) que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em qualquer agência do Banco do Brasil, da CEF e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número de CPF antes do término do período de inscrição.
7.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), dispondo o NEIM/UFBA  do direito de excluir do processo seletivo público aquela(e) que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e   legível.
8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
8.1. Certificado de conclusão do ensino superior (graduação) (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS). Em ambos os casos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC (não será aceito atestado);
8.2. Carteira de Identidade – RG e CPF (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS);
8.3. Titulo de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
8.4. Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
8.5 Currículo Profissional
8.6.Carta de intenção que deverá conter: o interesse no conteúdo do curso; experiências na área de gestão pública ou de políticas públicas e/ou em organizações da sociedade civil, possibilidades de aplicação dos conteúdos do curso; A carta deverá ser digitada em espaço 1,5, letra Times New Roman corpo 12. 
8.7. Carta de Recomendação  da instituição/órgão ao qual esta vinculada(o) explicitando como a(o) candidata(o) aplicará os conhecimentos obtidos no curso. Na carta de recomendação deverá constar a função e o email do recomendante;
8.8. Comprovante de residência.
8.9. comprovante da inscrição on line
9. DA SELEÇÃO
9.1. O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção formada pela Coordenação e equipe do Curso e demais pesquisadoras/es do NEIM/UFBA.
9.2. O processo de seleção consistirá na análise da documentação, avaliação curricular e carta de intenção e de recomendação;
10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
10.1. O resultado será publicado a partir do dia 20 de março de 2014, no endereço eletrônico www.neim.ufba.brhttp://www.gppger.neim.ufba.br  e  www.ppgneim.ffch.ufba.br
10.2.  Antes do inicio das aulas cada candidata(o) selecionada(o) será contatada(o) pelo endereço fornecido na ficha de inscrição on-line. Portanto, certifique-se de fornecer dados atualizados quando do preenchimento do cadastro pela internet.
11. DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS
  11.1 Os cursos terão inicio em março de 2014, se estendendo até  agosto de 2015. As aulas presenciais acontecerão nos municípios pólos, com intervalos médios de 2 meses de acordo com calendário previamente divulgado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.2. A documentação apresentada pelas(os) candidatas(os) poderá ser retirada pelas(os) mesmas(os) ou por representante formalmente autorizada(o), na sede do NEIM/UFBA, no prazo de até 30 DIAS após a publicação do resultado do processo seletivo objeto deste instrumento de divulgação. A partir deste período os documentos serão destruídos.
12.3. O pedido de inscrição on-line efetuado pela(o) candidata(o) implica na aceitação das normas para o presente processo seletivo contidas neste edital e em quaisquer outras publicações relativas ao mesmo processo.
12.4. Será considerado desclassificada(o)  a(o) candidata(o) que deixar de cumprir ou atender as regras publicadas para este processo seletivo.
12.5. É de responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo público, no endereço eletrônico: http://www.neim.ufba.br.
12.6. São de responsabilidade da(o) candidata(o) os prejuízos decorrentes da não atualização dos seus endereços, postal e eletrônico (e.mail), no cadastro gerado pelo pedido de inscrição online.
12.7. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Coordenação do respectivo curso.
12.8. O NEIM/UFBA se reserva o direito de cancelar, anular ou adiar o Concurso por motivo de força maior ou por baixo número de candidatas(os) inscritas(os), a critério do próprio Núcleo, dando ampla divulgação de seus atos e de eventuais providências a serem tomadas pelas(os) candidatas(os) que já tenham efetivado sua inscrição.
12.9. O NEIM/UFBA se reserva no direito de corrigir eventuais erros materiais neste instrumento podendo ainda efetuar alterações neste Edital de Chamada.
13. DAS INFORMAÇÕES:
 Informações adicionais (conteúdos programático, dinâmicas, regimento interno do curso etc) poderão ser obtidas pelo através do endereço http://www.gppger.neim.ufba.br  
 
ACESSE AQUI O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Salvador, 17 de fevereiro de 2014
Profa. Dra. Ana Alice Costa
Coordenadora do NEIM