Edital de seleção para o curso de EXTENSÃO "Gestão de Políticas Publicas em Gênero e Raça"

Texto: 

 

CURSO DE EXTENSÃO

EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA

Oferta 2014

 EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNAS(OS) CURSISTAS:

 O Núcleo de Estudos Interdisciplinares Sobre a Mulher (NEIM) da Universidade Federal da Bahia em convênio com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC), através daUniversidade Aberta do Brasil/UFBA, tornam públicas, por meio deste Edital, as normas para o processo de seleção de vagas de alunas(os) do Curso de extensão em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça.  Trata-se de curso oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM/PR) em parceria com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR) e a  ONU Mulheres - Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres . O objetivo do curso em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça – GPP-GeR é formar profissionais aptos(as) a atuar no processo de elaboração, aplicação, monitoramento e avaliação de projetos e ações de forma a assegurar a transversalidade e a intersetorialidade de gênero e raça nas políticas públicas. A meta é que a Administração Pública desenvolva instrumentos para transformar a preocupação com a equidade de gênero e raça em ações permanentes e sistêmicas incorporadas à agenda pública. O PERÍODO DE INSCRIÇÃO SERÁ DE 09 DE  DEZEMBRO DE 2013 A 10 DE JANEIRO DE 2014.

1.      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de Seleção de Aluna(o)/Cursista será regido pelas regras estabelecidas neste documento e executado pelo NEIM/UFBA em conformidade com as normas da UFBa.

1.2. A(O) candidata(o) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminada(o) do processo de seleção.

1.3. A(O) candidata(o) aprovada(o) se comprometerá a efetivar a matrícula, cumprir as suas atividades e realizar as avaliações propostas, de acordo com as normas e o cronograma do curso.

2. DO PÚBLICO ALVO  

2.1. Dirigido a servidores/as dos três níveis da administração pública, integrantes dos Conselhos de Direitos da Mulher, dos Fóruns Intergovernamentais de Promoção da Igualdade Racial, dos Conselhos de Juventude  e às/aos dirigentes de organismos não-governamentais ligados à temática de gênero e da igualdade Etnicorracial.

3. DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1. Ser servidor(a) de um dos três níveis da administração pública (Federal, Estadual ou Municipal) ou ser integrante de conselhos de controle social ou organismos não governamentais que trabalhem com a temática de gênero e igualdade etnicorracial.

3.2. Trabalhar/atuar com as temáticas de gênero, igualdade etnicorracial e juventude;

3.3 Possuir escolaridade mínima de nível  médio completo;

3.4 Ser residente nos Pólos UAB onde serão realizados os Cursos GPP-GER NEIM/UFBA ou em cidades próximas;

3.5 Ter interesse nas temáticas do curso;

3.6 Ter disponibilidade de horário para realizar os estudos durante 10 horas por semana no período de realização do Curso;

3.7. Possuir  familiaridade com o uso de computadores e Internet.

3.8. Ter possibilidade para:

a)      realizar navegação on-line durante, no mínimo, 10 horas semanais no período do curso para participar de discussões;

b)      participar dos encontros presenciais no respectivo Pólo UAB (OBRIGATÓRIO);

c)      desenvolver outras atividades encaminhadas pelas(os) Tutoras(es) on-line (a Distância) e Tutoras(es) Presenciais (Pólos);

4. DO NÚMERO DE VAGAS

4.1  AS vagas para o curso de extensão estão assim distribuídas: Polo de Carinhanha (50 vagas), Polo de Camaçari (50 vagas), Polo Mata de São João (50 vagas) e Polo Paulo Afonso (50 vagas);

4.2  As vagas serão preenchidas conforme os seguintes percentuais: 30% para gestoras(es) dos três níveis da Administração Pública, 20% para as(os) integrantes de Conselhos da Mulher, 20% para as(os) integrantes dos Conselhos de Juventude, 20% para as(os) integrantes de Fóruns Intergovernamentais de Promoção da Igualdade Racial e 10% para as(os) dirigentes de organizações da sociedade civil.

4.3 Serão considerados os critérios mulheres, negras(os) e índias(os) no processo de seleção em cada segmento proposto;

4.4 As vagas serão disponibilizadas para residentes nestes pólos e municípios circunvizinhos.

5. DA ESTRUTURA DO CURSO

5.1 O curso está estruturado para ser desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo cerca de 80% das atividades na modalidade a distância, on-line, assim distribuídas: 05 (cinco) módulos, com carga horária total de 300 horas desenvolvidas em 10 (dez) meses com dedicação mínima de 10 (dez) horas semanais e  05 (cinco) encontros presenciais de 08 (oito)  horas;

5.2 As atividades presenciais serão realizadas obrigatoriamente no município pólo de matricula da(o) aluna(o).

6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

De 10 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014

7. DOS PROCEDIMENTOS

7.1. Cada candidata(o) deverá efetivar seu PEDIDO DE INSCRIÇÃO via internet, por meio do preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico abaixo (ao final do edital):

7.2. Para efetivar a inscrição deverá enviar por correio (ou entregar na portaria do NEIM) a documentação exigida (ver item 8)  em envelope lacrado com identificação do nome, curso e pólo pretendido, para o seguinte endereço:

Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher - NEIM/FFCH - Universidade Federal da Bahia – UFBA. Estrada de São Lázaro, 197 - Federação.  Salvador, Bahia. CEP 40.210-730;

7.3 A documentação não será conferida no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) a entrega de todos os documentos exigidos e na ordem solicitada. Os documentos enviados por correio deverão ser postados até o ultimo dia da inscrição;

7.4. Tanto a inscrição on-line quanto o envio (postagem ou entrega presencial) dos documentos deverão ser realizados impreterivelmente dentro do prazo determinado neste instrumento;

7.5. O NEIM/UFBA não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

7.6. São de exclusiva responsabilidade da(o) candidata(o) o preenchimento e a veracidade das informações cadastrais no ato do pedido de inscrição, sob as penas da lei;

7.7. É vedado o pedido de inscrição condicional, extemporâneo, pela via postal, através de fax ou ainda via correio eletrônico (e-mail);

7.8. É considerado pedido de inscrição extemporâneo o efetuado fora do período compreendido entre as datas estabelecidas neste edital;

7.9. Antes de efetuar o pedido de inscrição, a(o) candidata(o) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.10. Para efetuar o pedido de inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da(o) candidata(o).

7.11. A(o) candidata(o) que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em qualquer agência do Banco do Brasil, da CEF e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número de CPF antes do término do período de inscrição.

7.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), dispondo o NEIM/UFBA  do direito de excluir do processo seletivo público aquela(e) que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível.

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

8.1. Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

8.2. Carteira de Identidade (RG) e CPF (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS);

8.3 Currículo Profissional com detalhamento das atividades desenvolvidas na área;

8.4. Carta de intenção que deverá conter: o interesse no conteúdo do curso; experiências na área de gestão pública ou de políticas públicas e/ou em organizações da sociedade civil; expectativas em relação ao curso; A carta deverá ser digitada em espaço 1,5, letra Times New Roman corpo 12.

8.5. Carta de Recomendação da instituição/órgão/conselho ao qual está vinculada(o) explicitando como a(o) candidata(o) aplicará os conhecimentos obtidos no curso  e com nome e endereço para correspondência e e-mail da pessoa responsável.

8.6. Comprovante de residência.

 8.7. Comprovante da inscrição on line

9. DA SELEÇÃO

9.1. O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção formada pela Coordenação e equipe do Curso e demais pesquisadoras/es do NEIM/UFBA.

9.2. O processo de seleção consistirá na análise da documentação, avaliação curricular e carta de intenção e de recomendação;

10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

10.1. O resultado será publicado a partir do dia 27 de janeiro de 2014, nos endereços eletrônicos, www.neim.ufba.br,   http://www.gppger.neim.ufba.br  e  www.ppgneim.ffch.ufba.br

10.2.  Antes do inicio das aulas cada candidata(o) selecionada(o) será contactada(o) pelo endereço e-mails fornecido na ficha de inscrição on-line. Portanto, certifique-se de fornecer dados atualizados quando do preenchimento do cadastro pela internet.

11. DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS

11.1 Os cursos terão inicio em fevereiro de 2014, se estendendo até outubro de 2014. As aulas presenciais acontecerão nos municípios pólos, com intervalos médios de 2 meses de acordo com calendário previamente divulgado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A documentação apresentada pelas(os) candidatas(os) não aprovadas(os) poderá ser retirada pelas(os) mesmas(os) ou por representante formalmente autorizada(o), na sede do NEIM/UFBA, no prazo de até 30 DIAS após a publicação do resultado do processo seletivo objeto deste instrumento de divulgação. A partir deste período os documentos serão destruídos.

12.2. O pedido de inscrição on-line efetuado pela(o) candidata(o) implica na aceitação das normas contidas neste edital para o presente processo seletivo e em quaisquer outras publicações relativas ao mesmo processo.

12.3. Será considerado desclassificada(o)  a(o) candidata(o) que deixar de cumprir ou atender as regras publicadas para este processo seletivo.

12.4. É de responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo público, no endereço eletrônico:http://www.neim.ufba.br

12.5. São de responsabilidade da(o) candidata(o) os prejuízos decorrentes da não atualização dos seus endereços, postal e eletrônico (e mail), no cadastro gerado pelo pedido de inscrição on-line.

12.6. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Coordenação do respectivo curso.

12.7. O NEIM/UFBA se reserva o direito de cancelar, anular ou adiar o Concurso por motivo de força maior ou por baixo número de candidatas(os) inscritas(os), a critério do próprio Núcleo, dando ampla divulgação de seus atos e de eventuais providências a serem tomadas pelas(os) candidatas(os) que já tenham efetivado sua inscrição.

12.8. O NEIM/UFBA se reserva no direito de corrigir eventuais erros materiais neste instrumento podendo ainda efetuar alterações neste Edital de Chamada.

13. DAS INFORMAÇÕES:

Informações adicionais (conteúdos programático, dinâmicas etc) poderão ser obtidas pelo através do endereço gppger.neim@ufba.br

 

ACESSE AQUI O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 Salvador, 09 de dezembro de 2013

 Profa. Dra. Ana Alice Alcantara Costa

 Coordenadora do NEIM