Processo Seletivo

Da Admissão, Seleção, Matrícula, Transferência e Readmissão Das/Os Estudantes

Do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares Sobre Mulheres, Gênero e Feminismo

Art. 9º – As inscrições para a seleção de candidatos/as aos cursos de pós-graduação stricto sensu serão abertas por editais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós–Graduação, e a matrícula será realizada de acordo com o Regimento Geral de Matrícula em vigor.

Art. 10 – O Mestrado está aberto, mediante seleção, a candidatos/as formados/as em Curso Superior de Duração Plena em áreas afins ou assim definidas pelo Colegiado do Curso.

Art.11- A seleção de candidatos/as ao Mestrado será feita por uma Comissão de Seleção, composta por no mínimo três membros e designada pelo Colegiado. A seleção será realizada através de:

  1. exame escrito;
  2. ante-projeto de dissertação;
  3. entrevista;
  4. avaliação de histórico escolar, curriculum vitae (devidamente comprovado); cartas de recomendação e proposta de intenções;
  5. prova escrita de proficiência (leitura e compreensão de textos de no campo dos Estudos sobre Mulheres e Gênero) em língua inglesa.
     

§ 1º - Todos os itens do exame de seleção têm caráter eliminatório, a exceção do item 5., proficiência em língua inglesa, que terá caráter classificatório.

§ 2º - Ficam dispensados/as da prova de língua inglesa os/as candidatos/as portadores de certificados fornecidos por instituições de ensino desta língua, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Seleção.

§ 3º - Serão aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem média geral  7 (sete) ou acima. 

§ 4º - A/os candidatas/os que obtiverem notas abaixo de 7 (sete) na prova de proficiência em língua estrangeira serão obrigados/as a fazer nova prova ao final do primeiro semestre do curso.

§ 5º - Em caso de uma segunda reprovação, serão automaticamente desligados/as do curso.

§ 6º - Será observado o princípio do anonimato na correção dos projetos e do exame escrito.

Art. 12 - Poderão ser admitidos/as no doutorado todos/as os/as portadores/as de diploma, reconhecido no país, de Mestrado Acadêmico em Estudos sobre Mulheres, Gênero e Feminismo e áreas afins definidas pelo Colegiado do Curso.

Art. 13 - A seleção de candidatos/as ao Doutorado será feita por uma Comissão de Seleção, composta por no mínimo três membros e designada pelo Colegiado do Curso. A seleção será realizada através de:

  1. avaliação de ante-projeto de tese;
  2. entrevista;
  3. avaliação de históricos escolares, curriculum vitae (devidamente comprovado), cartas de recomendação;
  4. provas escritas de proficiência (leitura e compreensão de textos em Estudos sobre Mulheres, Gênero e Feminismo) em língua inglesa e outra estrangeira (francês, alemão, ou italiano).
  5. exame escrito

§ 1º - Todos os itens do exame de seleção têm caráter eliminatório.

§ 2º - No caso dos/as alunos/as do PPG-NEIM/UFBA que concluíram o Mestrado, o exame de língua inglesa é dispensado.

§ 3º - Podem ser dispensados das provas de línguas estrangeiras os/as candidatos/as portadores de certificados de proficiência expedidos por instituições acreditadas de ensino dessas línguas conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-graduação.

Art. 14 – A/Os alunos/as do PPG-NEIM/UFBA do Mestrado poderão ingressar no Doutorado nos termos dos programas especiais das agências de fomento, de mudança de nível de Mestrado para Doutorado, mediante os seguintes requisitos:

§ 1º - conclusão do Mestrado, com defesa de dissertação, em prazo compatível com o estabelecido pelo Colegiado do PPG-NEIM/UFBA, observando-se as normas das agências de fomento em seus programas especiais de mudança de nível;

§ 2º - terem obtido em todas as disciplinas cursadas no Mestrado, no máximo duas menções 8, sendo as restantes acima dessa média;

§ 3º - terem apresentado trabalho em congressos nacionais ou internacionais relevantes; ou publicado artigo em revistas com QUALIS igual ou superior ao nacional B  da CAPES (ou comprovarem sua aceitação para publicação); ou recebido um prêmio acadêmico expressivo na área;

§ 4° - atenderem os requisitos de proficiência (leitura e compreensão de textos de Estudos sobre Mulheres, Gênero e Feminismo) em outra língua estrangeira (francês, alemão ou italiano) estabelecidos para a seleção;

§ 5º - indicação do/a orientador/a ao Colegiado do Curso, por meio de correspondência devidamente fundamentada, para apreciação da mesma quanto ao cumprimento dos requisitos formais definidos neste artigo.

Art. 15 - A inscrição das/os candidatas/os na seleção para o ingresso no PPG-NEIM/UFBA se fará mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Diploma de curso de duração plena de Graduação em área afim, a critério da Comissão;
b) Histórico Escolar relativo ao curso de Graduação, se candidatos/as à Primeira Etapa, ou históricos de Graduação e de Mestrado Acadêmico, se candidatos/as à Segunda Etapa;
c) Curriculum vitae, devidamente comprovado, referente a trabalhos escritos significativos;
d) Cópia da Carteira de Identidade;
e) Prova de cumprimento das obrigações eleitorais e militares, nos casos cabíveis;
f) Carta dirigida à Comissão contendo nome do/a candidato/a, a especificação da Etapa a que se candidata, informações sobre o tempo disponível para realizar o curso, sobre os meios financeiros de que dispõe, e as razões pelas quais deseja ingressar no PPG-NEIM/UFBA;
g) Duas cartas de recomendação, segundo o modelo estabelecido pelo PPG-NEIM/UFBA e dirigidas diretamente à Comissão, de dois profissionais na área dos Estudos sobre Mulheres, Gênero e Feminismo ou área afim.
 
Art. 16 - Serão matriculados/as no PPG-NEIM/UFBA, a/os candidatos/as aprovados/as e classificados/as nos respectivos Exames de Seleção.

Parágrafo único - No processo de seleção, só serão cabíveis recursos ao Colegiado do Curso.

Art. 17 - A seleção para candidatos/as residentes no exterior será realizada mediante Resolução CONSEPE nº 02/03, aprovada pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa em 02 de abril de 2003.

Art. 18º – A matrícula em disciplinas isoladas do PPG-NEIM/UFBA estará condicionada às seguintes exigências

a) requerimento feito pelo/a candidato/a ao Colegiado do Curso;

b) aceitação pelo/a professor/a da disciplina solicitada;

d) solicitação de matrícula em formulário próprio, ao qual será anexado o diploma de curso superior, curriculum vitae, histórico escolar e comprovante do pagamento de taxa.

§ 1º - Não será permitida a matrícula de aluno/a especial nas disciplinas obrigatórias.

§ 2º - Na categoria a que se refere o caput deste artigo, cada estudante poderá matricular-se no máximo em 04 (quatro) disciplinas, respeitando também um limite máximo de 02 (duas) disciplinas por semestre.

§ 3º - Estudantes de graduação poderão ser matriculados/as como estudantes especiais.

§ 4º - A/o aluno/a especial poderá passar à condição de aluno/a regular de pós-graduação desde que satisfaça todas as exigências de inscrição, seleção e admissão estabelecidas para os/as alunos/as regulares.

Art. 19º – Dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico da UFBA, são admitidas transferências de estudantes de curso de mestrado ou doutorado da UFBA ou de outras instituições de ensino superior para curso equivalente ou similar oferecido pela UFBA, a critério do Colegiado deste último, e desde que haja vaga no curso pretendido e disponibilidade para o pleno atendimento acadêmico a/ao estudante.

Parágrafo Único – Uma vez deferido o pedido de transferência, o Colegiado deverá indicar a necessidade ou não de adaptações curriculares.

Art. 20º - A readmissão de estudante desligado/a do PPG-NEIM/UFBA dar-se-á mediante nova seleção pública.

 

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