EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA TUTORAS(ES) PRESENCIAIS DOS CURSOS DE EXTENSÃO e ESPECIALIZAÇÂO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA.
EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA TUTORAS(ES) PRESENCIAIS DOS CURSOS DE EXTENSÃO e ESPECIALIZAÇÂO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA.
O Núcleo de Estudos Interdisciplinares Sobre a Mulher (NEIM) da Universidade Federal da Bahia em convênio com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC), através da Universidade Aberta do Brasil/UFBA, tornam públicas, por meio deste Edital, as normas para o processo de seleção de vagas de tutor/a presencial dos Cursos de Extensão e de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça para atuarem nos polos descritos no item 3, circunscritas às normas deste Edital.
O PERÍODO DE INSCRIÇÃO SERÁ DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 A 15 DE MARÇO DE 2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Edital rege o processo de seleção para tutores(as) presenciais, responsáveis pelo apoio à aprendizagem dos(as) participantes dos Cursos de Extensão e de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça oferecido na modalidade a distância pelo NEIM/UFBA.
- O Processo de Seleção de tutoras(es) presenciais será regido pelas regras estabelecidas neste documento e executado pelo NEIM/UFBA em conformidade com as normas da UFBa.
- Esta seleção terá validade de 4 (quatro) meses, a contar da data da homologação do seu resultado final, e poderá ser prorrogada por igual período, a critério da Coordenação do Curso.
- A(O) candidata(o) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminada(o) do processo de seleção.
- A(O) candidata(o) deverá está ciente das atribuições, competências e habilidades das(os) tutoras(es), conforme orientações descritas neste Edital.
- As(Os) profissionais selecionadas(os) poderão fazer jus ao recebimento de parcelas de remuneração bruta, durante o período que atuar nos projetos vinculados a esta Superintendência de Educação à Distância.
- As(O) tutoras(es) que, mesmo aprovadas(os), não desempenharem suas funções no exercício de tutoria, conforme as diretrizes propostas pela coordenação do Curso serão, automaticamente, desligadas(os) do Programa de Tutoria.
- A atuação das(os) Tutoras(es) não gerará quaisquer vínculos empregatícios com a UFBA, sendo sua atribuição e renumeração definidas de acordo com o sistema de bolsas CAPES-FNDE, conforme resolução FNDE n º 26 de 5 de junho de 2009 e nº 8 de 30 de abri l de 2010.
- De acordo com a portaria conjunta CAPES/CNPQ de 12 de dezembro de 2007, as(os) bolsistas da CAPES e do CNPQ, matriculadas(os) em programas de pós-graduação do país, selecionadas(os) para atuar nas instituições de ensino superior como tutoras(es) dos sistema UAB, terão respectivas bolsas de estudo preservadas pelas duas agencias, pelo prazo da sua duração regular. A(O) candidata(o) não poderá acumular mais de uma bolsa de tutoria de acordo com a Lei Federal nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006.
- Em conformidade com o Ofício Circular 20/2011-DED/CAPES, as(os) candidatas(os) a tutoras(es) da UAB devem ser alunas(os) de programa de pós-graduação de IES pública ou possuir outro tipo de vínculo com a IES de atuação, como por exemplo, ser professor/a voluntário/a, assistente ou similar, dois terços das vagas serão ocupadas obrigatoriamente por aquelas(es) que atendam a tais exigências.
- As(Os) candidatas(os) classificadas(os) em posições excedentes poderão ser chamadas(os) caso haja desistência ou caso seja constatada inaptidão de uma/um ou mais candidatas(os) selecionadas(os).
- DO PERFIL DA(O) CANDIDATA(O)
- A seleção é destinada às(os) candidatas(os) que apresentem as seguintes condições (habilidades/ disponibilidades):
a) Graduação concluída em qualquer área de conhecimento;
b) Experiência de, no mínimo, 01 (um) ano no exercício de docência em sala de aula no ensino básico ou superior;
c) Disponibilidade de participar do treinamento presencial e a distancia para a função de tutor(a), caso seja convocado pela Coordenação;
d) Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de tutoria, acompanhando e monitorando as(os) estudantes;
f) Disponibilidade para participar de reuniões com as coordenações (coordenação de curso, coordenação de tutoria);
g) Acessibilidade rápida e contínua à internet e às ferramentas tecnológicas da informação e da comunicação, promovendo a ampliação da interatividade nos ambientes virtuais de aprendizagem;
h) Disponibilidade para a interação mediada com os estudantes, atendendo às consultas das(os) mesmas(os), seguindo o modelo de tutoria estabelecido;
i) Disponibilidade para orientar (as)os estudantes a respeito da utilização dos recursos para a aprendizagem, tais como: textos, material didático disponível no ambiente virtual, vídeos, atividades práticas de pesquisa bibliográfica, entre outros;
j) Capacidade para elaborar relatórios das atividades de atendimento presencial, conforme orientações da coordenação, encaminhando-os nos prazos estabelecidos;
k) Observação de critérios éticos que permitam estabelecer uma comunicação eficaz com os estudantes e com os demais colegas de trabalho, a fim de estimular a criação de um ambiente que favoreça o processo de aprendizagem de todos.
1. O candidato deverá possuir os seguintes requisitos básicos:
a) ser brasileira(a) nata(o) ou naturalizada(o);
b) ter habilidade e conhecimentos para utilizar computadores e recursos de conectividade;
c) possuir, preferencialmente, experiência docente em programas de educação a distância;
d) residir no Município do Polo UAB onde está se candidatando à vaga de tutor(a) presencial (Alagoinhas, Camaçari, Carinhanha, Conceição de Coité, Jacaraci, Juazeiro, Mata de São João, Pintadas, Paulo Afonso) ou residir num raio de 100 km do Município Sede do Polo.
1. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E RENUMERAÇÃO.
3.1 VAGAS:
- Distribuicao de vagas para tutor presencial nos polos de apoio presencial aos Cursos de Especialização e Extensão em Gestão de Políticas Publicas em Gênero e Raça- GPPGER em oferta na UFBa.
POLO DE APOIO PRESENCIAL |
CURSOS |
VAGAS |
Alagoinhas |
Curso de Extensão em GPPGER |
O1 |
Camaçari |
Curso de Especialização em GPPGER Curso de Extensão em GPPGER |
O1 O1 |
Carinhanha |
Curso de Extensão em GPPGER |
O1 |
Conceição do Coité |
Curso de Especialização em GPPGER |
O1 |
Jacaraci |
Curso de Especialização em GPPGER |
O1 |
Juazeiro |
Curso de Especialização em GPPGER |
O1 |
Mata de São João |
Curso de Especialização em GPPGER |
O1 |
Paulo Afonso |
Curso de Extensão em GPPGER |
O1 |
Pintadas |
Curso de Especialização em GPPGER |
O1 |
3.2 CARGA HORÁRIA:
- As atividades serão executadas em 20 horas semanais, devendo ser distribuídas em diferentes turnos, incluindo-se finais de semana. As(Os) tutoras(es) atuarão nos polos de apoio presencial conforme cronograma de trabalho demandado pela Coordenação do Curso.
3.3. RENUMERAÇÂO:
- As(Os) tutoras(es) selecionadas(os) receberão bolsas de tutoria no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) cada, conforme Resolução CD/FNDE Nº. 26 de 5 de junho de 2009.
- A bolsa tem vigência de 4 (quatro) meses, podendo ser renovada a partir das necessidades do Curso e decisão da Coordenação do mesmo.
- Os tutores atuarão nos pólos auxiliando os alunos a desenvolverem as diversas atividades disciplinas do respectivo curso, no referente ao desenvolvimento do processo ensino aprendizagem. Os tutores deverão elaborar relatórios mensais de suas atividades que serão avaliadas pela coordenação de tutoria do curso.
- O não cumprimento das atividades inerentes à função da tutoria presencial, na sua totalidade e com a qualidade requerida, implicará no imediato desligamento do(a) tutor(a).
- durante todo o período de acompanhamento do curso;
- Os/as tutores/as selecionados não poderão ter vínculo com outros projetos pertencentes ao Programa Universidade Aberta do Brasil/UAB/FNDE, no período previsto para o desenvolvimento das atividades.
- Em conformidade com o Ofício Circular 20/2011-DED/CAPES que estabelece que os/as tutores/as da UAB devam “estar vinculado ao setor público, ser aluno de programa de pós-graduação de IES pública ou possuir outro tipo de vínculo com a IES de atuação, como, por exemplo, ser professor voluntário, assistente ou similar.”, dois terços das vagas serão ocupadas obrigatoriamente por aquelas/es que atendam a tais exigências.
4.0 DA INSCRIÇÃO
4.1 Período de inscrição: 24/02/2014 a 15/03/2014.
4.2 Para efetivar o pedido de inscrição, a(o) candidata(o) deverá enviar a documentação digitalizada por correio eletrônico para o endereço gppgerap@gmail.com ou entregar na portaria do NEIM a documentação exigida em envelope lacrado com identificação do nome, curso e polo pretendido, para o seguinte endereço: Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher – NEIM/FFCH – Universidade Federal da Bahia – UFBA. Estrada de São Lázaro, 197 – Federação. Salvador, Bahia. CEP 40.210-730;
4.3 Documentos exigidos:
a. Carta de intenção versando sobre a relevância da educação a distância, lacunas e promessas dessa modalidade de ensino (PODE SER COMPLEXIDADE, PRECONCEITOS E PANORAMA ATUAL), bem como sua trajetória na área, experiência em tutoria expectativas em relação ao curso.
- Comprovante de inscrição online
- cópia autenticada do diploma de curso de graduação ou Certificado de conclusão de graduação expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
- Carteira de Identidade (RG) e CPF (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS);
- cópia do título de eleitor com comprovante de atualização;
- Curriculum lattes;
- comprovante de experiência docente de, no mínimo, um ano ou diploma/certificado de conclusão de especialização ou comprovante de vinculação a programa de pós graduação (mestrado ou doutorado);
- comprovante atualizado de residência (luz ou telefone);
4.4 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente impedirão a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
4.4 A( O) candidata(o) ao realizar a inscrição para o processo seletivo, declara:
- Atender a todos os requisitos para o exercício da função;
- Ter domínio das ferramentas básicas da informática e do Moodle.
- Ter disponibilidade de tempo de 20 horas semanais para dedicação ao trabalho como tutor e disponibilidade para atuar no turno noturno e nos finais de semana, especialmente, aos sábados para desenvolvimento das atividades propostas;
- Cumprir e aceitar todos os itens e as condições presentes nesta Chamada Pública;
- Se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas no presente processo, sob as penas da lei.
1. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
5.1. Cada candidata(o) deverá efetivar seu PEDIDO DE INSCRIÇÃO via internet, por meio do preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico: <https://docs.google.com/forms/d/1Lb9C_VM71PIW5j3iyfL19I9jyTfZAhqutWcNDHGW3pc/closedform>
5.2. Para efetivar a inscrição deverá enviar a documentação digitalizada por correio eletrônico para o endereço gppgerap@gmail.com ou entregar na portaria do NEIM a documentação exigida em envelope lacrado com identificação do nome, curso e polo pretendido, para o seguinte endereço:
Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher – NEIM/FFCH – Universidade Federal da Bahia – UFBA. Estrada de São Lázaro, 197 – Federação. Salvador, Bahia. CEP 40.210-730;
5.3 A documentação não será conferida no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) a entrega de todos os documentos exigidos e na ordem solicitada. Os documentos enviados por correio deverão ser postados até o ultimo dia da inscrição;
5.4. Tanto a inscrição on-line quanto o envio (postagem ou entrega presencial) dos documentos deverão ser realizados impreterivelmente dentro do prazo determinado neste instrumento;
5.5. O NEIM/UFBA não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
5.6. São de exclusiva responsabilidade da(o) candidata(o) o preenchimento e a veracidade das informações cadastrais no ato do pedido de inscrição, sob as penas da lei;
5.7. É vedado o pedido de inscrição condicional, extemporâneo, pela via postal, através de fax ou ainda via correio eletrônico (e-mail);
5.8. É considerado pedido de inscrição extemporâneo o efetuado fora do período compreendido entre as datas estabelecidas neste edital;
5.9. Antes de efetuar o pedido de inscrição, a(o) candidata(o) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.10. Para efetuar o pedido de inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da(o) candidata(o).
5.11. A(o) candidata(o) que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em qualquer agência do Banco do Brasil, da CEF e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número de CPF antes do término do período de inscrição.
5.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), dispondo o NEIM/UFBA do direito de excluir do processo seletivo público aquela(e) que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção se fará pela análise dos documentos e verificação do cumprimento dos requisitos; currículo; avaliação da carta de intenção e experiência na área.
1. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia X de março de 2014 pela Coordenação do Curso através dos sites: www.neim.ufba.br; www.gppger.neim.ufba.br
6.2 É de total responsabilidade total da(o) candidato a busca de informações sobre o processo seletivo junto à Coordenação do curso.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A prestação de serviços, constantes da presente Chamada Pública, não acarretará, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com a UFBA ou qualquer outra Unidade Administrativa e/ou Acadêmica.
8.2 O não cumprimento de qualquer item da presente Chamada Pública implicará na eliminação do/a candidato/a.
8.3. A documentação apresentada pelas(os) candidatas(os) não aprovadas(os) poderá ser retirada pelas(os) mesmas(os) ou por representante formalmente autorizada(o), na sede do NEIM/UFBA, no prazo de até 30 DIAS após a publicação do resultado do processo seletivo objeto deste instrumento de divulgação. A partir deste período os documentos serão destruídos.
8.4 São de responsabilidade da(o) candidata(o) os prejuízos decorrentes da não atualização dos seus endereços, postal e eletrônico (e-mail), no cadastro gerado pelo pedido de inscrição on-line.
8.5. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
8.6. O NEIM/UFBA se reserva o direito de cancelar, anular ou adiar o Concurso por motivo de força maior ou por baixo número de candidatas(os) inscritas(os), a critério do próprio Núcleo, dando ampla divulgação de seus atos e de eventuais providências a serem tomadas pelas(os) candidatas(os) que já tenham efetivado sua inscrição.
8.7. O NEIM/UFBA se reserva no direito de corrigir eventuais erros materiais neste instrumento podendo ainda efetuar alterações neste Edital de Chamada.
9. DAS INFORMAÇÕES:
- Informações adicionais (conteúdos programático, dinâmicas etc) poderão ser obtidas pelo através do endereço gppgerap@gmail.com