PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO para a Área de Gênero, Cultura e Linguagem

Texto: 

EDITAL INTERNO Nº __02_/2012___
 
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
 
O Chefe do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia – UFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital nº __04_/2012__ de 13 de março de 2012, de convocação para contratação de docente por tempo determinado, da Magnífica Reitora da UFBA, publicado na íntegra nas Unidades de Ensino da UFBA e em extrato no D.O.U. de 14 de março de 2012, no Jornal A TARDE de 18 de março de 2012 e no site da SUPAC (www.supac.ufba.br), torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docente por tempo determinado do Departamento de Ciência Política, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, devendo ser divulgado online.
 
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Número de vagas: __01_ vaga para a área Gênero, Cultura e Linguagem.
 
1.2. Regime de trabalho: _20_ horas semanais.
 
1.3. Matéria: Gênero, Cultura e Linguagem.
 
1.4. Disciplinas / horários:
FCHE 02 – Introdução aos Estudos de Gênero – Quinta-feira – 18:30h/22:30h
FCHE 24 – Iniciação Científica aos Estudos de Gênero II - Quarta-feira – 18:30h/22:30h
FCHF 54 - Seminário Temático Gênero, Feminismo e Educação – Sexta-feira – 18:30h/22:30h
 
1.5. Perfil: Graduação em Letras e/ou Comunicação. Mestrado em Letras, Comunicação, Estudos Feministas e/ou áreas afins, com comprovada experiência em estudos de gênero e feminismo.
 
1.6. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria interna do Departamento de Ciência Política, nomeada em 19 de março de 2012, e constituída pelas/os docentes: Caroline Barreto de Lima, Laila Andresa Cavalcante Rosa e Alinne de Lima Bonetti.
 
1.7. O/a candidato/a aprovado/a deverá assumir as disciplinas para as quais prestou a seleção e/ou outras disciplinas afins, de acordo com as necessidades do Departamento de Ciência Política, obedecendo à jornada de trabalho.
 
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 20/03/2012 a 23/03/2012, das 08:00h às 17:00h.
 
2.2. O/a candidato/a deve requerer sua inscrição na Secretaria do Departamento, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais). 
 
2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União – GRU simples, a ser obtida no site www.supac.ufba.br
 
2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:
I – Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
a)       diploma de graduação; 
b)       título de Mestre, requisito mínimo, ou Doutor ou Livre-Docente, requisito complementar e opcional;
c)       título de Doutor ou de Livre-Docente, requisito complementar e opcional;
d)       documento oficial de Identidade, para brasileiros;
e)       prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
f)        título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
g)       documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros.
II - Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 via.
2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:
a)       os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;
b)       os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras registrados ou revalidados, até a contratação;
c)       os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;
d)       os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
 
2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.
 
2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo/a candidato/a ou seu procurador legalmente constituído.
 
2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
 
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
 
2.10. Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo. 
 
2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do/a candidato/a, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 
 
2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.
 
2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior. 
 
2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.
 
3. Do Processo Seletivo
3.1. O processo seletivo constará de duas etapas distintas:
a)       análise de currículo, com peso 3;
b)       prova didática, com peso 7.
3.1.1. Os candidatos que obtiverem média final inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados.
 
3.2. As provas serão realizadas no local e data indicados:
A abertura do Concurso se dará no dia 27/03/2012, às 13:30h, no Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher (NEIM/UFBA) – Campus de São Lázaro – Federação.
a) Sorteio da ordem da Prova Didática e do ponto da Prova Didática – Data: 27/03/2012 – Horário: 14:00h. Local: NEIM/UFBA.
b) Análise de currículo - Data: 27/03/2012 - Local: NEIM/UFBA.
c) Prova Didática - data: 28/03/2012 – Horário: a partir das 14:00h, conforme ordem do sorteio - Local: NEIM/UFBA.
 
4. Da Realização das Provas
4.1. Para as provas didáticas estão indicados 04 (quatro) pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:
1. A construção do conceito de gênero;
2. Gênero e Linguagem;
3. Gênero e Comunicação;
4.  Gênero e Diversidade em Linguagem e Comunicação
 
4.2. A bibliografia ficará a critério de cada candidato/a.
 
4.5. Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os/as candidatos/as.
 
4.6. A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida por sorteio a ser realizado no primeiro dia do Concurso e será utilizada para todas as demais provas.
 
4.7. Da Análise do Currículo 
4.7.1. Os títulos serão classificados em:
I   -     acadêmicos; 
II  -     científicos, artísticos e literários; 
III -     didáticos; 
IV -    administrativos; 
V  -    profissionais. 
4.7.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título serão os constantes do Barema em anexo.
 
4.9. Da Prova Didática
4.9.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
4.9.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os/as candidatos/as inscritos/as.
4.9.3. Vinte e quatro horas antes da primeira apresentação, os/as candidatos/as sortearão os pontos das respectivas apresentações.
4.9.4. Os/as candidatos/as entregarão os respectivos planos de aula uma hora antes da realização da aula.
4.9.5. Cada candidato/a disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 30 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos/as demais candidatos/as. 
 
5. Da Avaliação das Provas e da Classificação 
5.1. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.
 
5.2. Para cada uma das provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez). 
 
5.3. Cada examinador/a atribuirá uma nota final aos/às candidatos/as que será resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos no item 3.1.
 
5.4. A nota final do/a candidato/a será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um/a dos/as examinadores/as.
 
5.5. Será considerado classificado/a o/a candidato/a que obtiver nota final mínima 7 (sete).  
 
5.6. Será considerado/a como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos/as examinadores/as.
 
6. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
6.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos/às candidatos/as e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
 
6.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido ao plenário do Departamento.
 
6.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o Formulário E – Resultado do processo seletivo simplificado para contratação de docente por tempo determinado. 
 
6.4. O/a candidato/a poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à direção da unidade de ensino e protocolado na secretaria da Unidade de Ensino, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.
6.4.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade.
6.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
6.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
6.4.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Unidade de Ensino.
 
7. Das Disposições Gerais
7.1. A aprovação no processo seletivo não assegura ao/à candidato/a o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e à rigorosa ordem de classificação.
 
7.2. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União.
 
7.3. Os/as candidatos/as aprovados/as e selecionados/as que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o processo seletivo simplificado se refere, poderão requerer, após a contratação, progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação.
 
7.4. A inscrição do/a candidato/a no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.
 
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ciência Política e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade de Ensino.
 
 
Salvador, __19__ de _março_ de 2012.
Prof. Dr. Valdemar Ferreira de Araújo Filho
Chefe do Departamento de Ciência Política
da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA

 

Prof. Dr. Valdemar Ferreira de Araújo Filho
Chefe do Departamento de Ciência Política
da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA

 

ANEXO I – EDITAL INTERNO 02/2012
TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS
(BAREMA)
 
1.TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO   (50)
 Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura)  50
 Graduação em área afim  45
   
2.TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS  -  PÓS-GRADUAÇÃO(15)
 Doutorado concluído   15
 Doutorado em curso    10
 Mestrado concluído   12
 Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação)   9
 Especialização (360h) concluído   8
 Aperfeiçoamento concluído   6
   
3.ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS(20)
 Ensino superior – mais de dois semestres   6
 Ensino superior – até dois semestres   5
 Ensino superior – até um semestre   4
 Ensino de 2º grau – mais de dois semestres   3
 Ensino de 2º grau – até dois semestres  2
 Ensino de primeiro grau – mais de dois semestres   1
 Docência em curso de extensão   1
 Monitoria – mínimo de dois  semestres    3
 Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional   1
 Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior    3
 Aprovação em concurso público na área profissional   2
 Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior    1,5
 Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior - um ano, no mínimo, de exercício   1
 Participação em banca examinadora – Magistério Superior   1
 Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de dois anos   6
 Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois anos    5
   
4.FORMAÇÃO COMPLEMENTAR   (5)
 Estágios na área –  mínimo de 90h2
 Cursos de extensão na área –  mínimo de 60h2
 Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área1
 Quaisquer destas atividades fora da área0,5
   
5.ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS    (10)
 Livro publicado (didático, científico ou literário)   5
 Pesquisa científica – concluída   4
 Pesquisa científica – em curso   2
 Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária   1
   
 TOTAL:100