[Seleção PPGNEIM2024] CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA
ANEXO IV
CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) PARA OS/AS CANDIDATOS/AS CLASSIFICADOS/AS NO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando:
A Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016 (MEC), que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação;
A Resolução nº 01, de 11 de janeiro de 2017 (CAE), que institui normas para procedimentos, editais e reservas de vagas para processos seletivos da Pós-Graduação stricto sensu da UFBA;
A Portaria Normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão / Secretaria de Gestão de Pessoas) que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos/as candidatos/as negros/as;
A Portaria Nº 169/2019 (Gabinete da Reitoria), de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os Processos seletivos da UFBA/CPHA;
A Instrução Normativa n. 36/2022 – SGDP/SEDGGD/ME, de 5 de maio de 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública
Federal (SIPEC), com vigência a partir de 06/06/2022;
A manifestação do Comitê de Assessoramento para o Coronavírus na UFBA por meio da Nota Técnica emitida em 10/05/2022, que indica que já há condições sanitárias seguras para a retomada das atividades presenciais por pessoas de todas as faixas etárias e portadores de comorbidades.
TORNA PÚBLICO:
O Anexo de Convocação para Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo, nos seguintes termos:
- DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):
1.1. Os/As candidatos/as selecionados/as na modalidade das cotas reservadas a pessoas pretas/pardas, conforme Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e seus instrumentos regulamentares, que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de educação superior deverão apresentar Autodeclaração Étnico-Racial. Esse documento deverá ser preenchido e assinado no ato do procedimento presencial de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda), nos termos da Portaria nº 169/2019, de 5 de dezembro de 2019 – Reitoria.
2. DA OBRIGATORIEDADE DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):
2.1. Os/As candidatos/as convocados/as a ocuparem as vagas de que trata este Anexo, deverão, obrigatoriamente, realizar os procedimentos para a Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) que será realizada pela comissão constituída.
2.2. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar o cronograma a ser publicado no sítio http://www.ppgneim.ffch.ufba.br/. Esta etapa é obrigatória e a não realização do procedimento por parte do/a candidato/a irá acarretar perda de sua vaga no processo atual seletivo.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):
3.1. O processo de heteroidentificação presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) é uma atividade conjunta desta unidade e da Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de pessoas negras.
3.2. Conforme o estabelecido no Edital Edital n. 04/2023, ficam CONVOCADOS/AS os/as candidatos/as habilitados/as para a heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).
3.3. Os/As candidatos/as convocados/as para o Procedimento de Heteroidentificação Presencial Complementar a Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) deverão, do dia 01 de dezembro até 23:59 do dia 18/12/2023, enviar para o endereço eletrônico heteroidentificacaocpha@gmail.com as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os/as candidato/as deverão:
a) nomear o campo “assunto”’ com o seguinte texto: “Heteroidentificação – Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA)”;
b) inserir no corpo do e-mail seu nome completo e número de CPF;
c) anexar a imagem do documento oficial de identificação com foto – RG, CNH ou carteira de trabalho - (frente e verso);
d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);
e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);
f) Para os documentos que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
g) As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
h) Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao(à) candidato(a).
i) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 15 (quinze) segundos; o(a) candidato(a) deverá dizer o seu nome completo e a seguinte frase: “declaro que sou negro/a, da cor parda” ou “declaro que sou negro/a, da cor preta”;
3.3.1 Padrões para Fotos e Vídeo:
I - As fotos que serão enviadas devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:
a) documentos e fotos devem estar na extensão JPG, JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) que o ambiente seja iluminado;
c) que o fundo da foto seja branco;
d) que o(a) candidato(a) tenha postura corporal reta;
e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, que olhe para a frente;
f) que esteja com roupas e acessórios que não dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos.
II - O vídeo que será enviado deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:
a) vídeo deve estar na extensão MOV ou MP4 com o tamanho máximo de 25 MB (megabytes).
b) que o ambiente seja iluminado;
c) que o fundo da foto seja branco;
d) que o(a) candidato(a) tenha postura corporal reta;
e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, que olhe para a frente;
f) que esteja com roupas e acessórios que não dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos;
g) que o vídeo seja gravado na posição horizontal, que o(a) candidato(a) posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo);
h) no vídeo, com duração de no máximo 15 (quinze) segundos, o(a) candidato(a) deverá dizer o seu nome completo e a seguinte frase: “declaro que sou negro(a), da cor parda” ou “declaro que sou negro(a), da cor preta”.
3.3.2 Os (as) candidatos (as) convocados (as) para o procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) deverão comparecer, presencialmente, munidos (as) de documento de identificação com foto - RG, CNH ou Carteira de Trabalho, no dia 15 de dezembro de 2023. Horário e local de comparecimento serão publicados no sítio 12 de dezembro de 2023.
3.4 O(a) candidato(a) que não enviar documento de identidade, fotos de frente e perfil e vídeo, nos termos do item 3.3 deste anexo, não poderá participar da etapa presencial do procedimento de heteroidentificação e estará automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
3.5 O(a) candidato(a) que não comparecer à etapa presencial, conforme item 3.3.2, será eliminado(a), dispensada a convocação suplementar.
3.6. Serão consideradas as características fenotípicas do/a candidato/a ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
3.7. Serão indeferidos/as os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), ainda que tenham sido selecionados/as e independentemente de alegação de boa-fé, dispensada a convocação suplementar.
3.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das fotos e documentos.
3.9. O não encaminhamento dos documentos ou o indeferimento do processo de Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) de que trata este anexo, implicará na perda da vaga reservada aos/às candidatos/as negros/as e a consequente eliminação no Processo Seletivo.
3.10. A eventual confirmação da veracidade da autodeclaração do/a candidato/a em outro certame público realizado, por qualquer instituição federal de ensino, não dá direito a aprovação automática na verificação realizada no âmbito deste anexo, nem se constitui como presunção de veracidade da Autodeclaração prestada nesse certame.
3.11. Ficam isentos/as de participação neste procedimento de heteroidentificação os/as candidatos/as classificados/as que já participaram de procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) em processo seletivo anterior para ingresso por reserva de vagas para a UFBA.
3.11.1 O (A) candidato (a) que esteja na condição prevista pelo item 3.11 deverá informar , dentro do período de inscrição, por intermédio de envio de mensagem para o endereço de e-mail: heteroidentificacaocpha@gmail.com, de que já participou de processo seletivo anterior para ingresso por reserva de vagas, preenchendo obrigatoriamente no campo assunto: em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA) 04/2023 e informando no corpo do email o processo seletivo em que realizou a Heteroidentificação, bem como nome completo e CPF.
3.12. A alegação de ancestralidade, mazelas sociais ou quaisquer outros elementos sociais e históricos, não é cabível no procedimento de Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), uma vez que a comissão avaliadora pautará a sua análise por critérios exclusivamente fenotípicos, identificando quais são os indivíduos alcançados pelas políticas de ações afirmativas promovidas pela lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), destacando-se o art. 4º.
4. DO RESULTADO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)
4.1 O resultado do procedimento de heteroidentificação Presencial complementar à Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) será publicado junto ao nome do/a candidato/a, informando se ele/a foi: DEFERIDO/A, INDEFERIDO/A, ELIMINADO/A, ISENTO/A DEFERIDO/A ou ISENTO/A INDEFERIDO/A, conforme emissão de parecer da comissão. A divulgação do resultado será no site http://www.ppgneim.ffch.ufba.br/
4.2. O parecer será assinado somente pelos/as integrantes titulares da comissão e comporá os arquivos do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
4.3. Será indeferida a inscrição do/a candidato/a concorrente que, nas vagas reservadas a candidatos/as autodeclarados/as como pessoas negras (pretas ou pardas):
a) não forem deferidos/as no procedimento de Heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) pela comissão;
b) não cumpram as orientações deste anexo;
c) não assinem a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda).
5. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DE QUE TRATA O ITEM 2
5.1. O/A candidato/a poderá interpor recurso exclusivamente contra o resultado da Heteroidentificação Presencial complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), mediante exposição de motivos fundamentados, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. A data final para apresentação do recurso será divulgada juntamente com a publicação do resultado. O texto do recurso será de redação livre, a critério do/a candidato/a, devendo conter seu nome, número de matrícula e curso no qual está inscrito/a.
5.2 O recurso deverá ser direcionado à Comissão Recursal obedecendo as instruções a serem divulgadas juntamente com o resultado da Heteroidentificação Presencial complementar à Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), endereçada, exclusivamente, ao e-mail: heteroidentificacaocpha@gmail.com, preenchendo obrigatoriamente no campo assunto: Recurso Heteroidentificação Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
5.3. O resultado definitivo dos recursos será divulgado no site http://www.ppgneim.ffch.ufba.br/.
5.4 Os/As candidatos/as que tiverem a autodeclaração DEFERIDA, após o recurso, serão convocados/as para as próximas etapas.
5.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
Salvador, 01 de dezembro de 2023.