[Seleção PPGNEIM2024] CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA

Texto: 

ANEXO IV

CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) PARA OS/AS CANDIDATOS/AS CLASSIFICADOS/AS NO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando:

 

A Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016 (MEC), que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação;

 

A Resolução nº 01, de 11 de janeiro de 2017 (CAE), que institui normas para procedimentos, editais e reservas de vagas para processos seletivos da Pós-Graduação stricto sensu da UFBA;

 

A Portaria Normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão / Secretaria de Gestão de Pessoas) que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos/as candidatos/as negros/as;

 

A Portaria Nº 169/2019 (Gabinete da Reitoria), de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os Processos seletivos da UFBA/CPHA;

 

A Instrução Normativa n. 36/2022 – SGDP/SEDGGD/ME, de 5 de maio de 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública

Federal (SIPEC), com vigência a partir de 06/06/2022;

 

A manifestação do Comitê de Assessoramento para o Coronavírus na UFBA por meio da Nota Técnica emitida em 10/05/2022, que indica que já há condições sanitárias seguras para a retomada das atividades presenciais por pessoas de todas as faixas etárias e portadores de comorbidades.

 

TORNA PÚBLICO:

 

O Anexo de Convocação para Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo, nos seguintes termos:

 

 

  1. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):

 

1.1. Os/As candidatos/as selecionados/as na modalidade das cotas reservadas a pessoas pretas/pardas, conforme Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e seus instrumentos regulamentares, que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de educação superior deverão apresentar Autodeclaração Étnico-Racial. Esse documento deverá ser preenchido e assinado no ato do procedimento presencial de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda), nos termos da Portaria nº 169/2019, de 5 de dezembro de 2019 – Reitoria.

 

 

2. DA OBRIGATORIEDADE DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):

 

2.1. Os/As candidatos/as convocados/as a ocuparem as vagas de que trata este Anexo, deverão, obrigatoriamente, realizar os procedimentos para a Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) que será realizada pela comissão constituída.

 

2.2. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar o cronograma a ser publicado no sítio http://www.ppgneim.ffch.ufba.br/. Esta etapa é obrigatória e a não realização do procedimento por parte do/a candidato/a irá acarretar perda de sua vaga no processo atual seletivo.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):

 

3.1. O processo de heteroidentificação presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) é uma atividade conjunta desta unidade e da Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de pessoas negras.

 

3.2. Conforme o estabelecido no Edital Edital n. 04/2023, ficam CONVOCADOS/AS os/as candidatos/as habilitados/as para a heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).

 

3.3. Os/As candidatos/as convocados/as para o Procedimento de Heteroidentificação Presencial Complementar a Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) deverão, do dia 01 de dezembro até 23:59 do dia 18/12/2023, enviar para o endereço eletrônico heteroidentificacaocpha@gmail.com as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os/as candidato/as deverão:

 

a) nomear o campo “assunto”’ com o seguinte texto: “Heteroidentificação – Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA)”;

 

b) inserir no corpo do e-mail seu nome completo e número de CPF;

 

c) anexar a imagem do documento oficial de identificação com foto – RG, CNH ou carteira de trabalho - (frente e verso);

d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);

e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);

f) Para os documentos que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.

g)  As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.

h) Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao(à) candidato(a).

i) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 15 (quinze) segundos; o(a) candidato(a) deverá dizer o seu nome completo e a seguinte frase: “declaro que sou negro/a, da cor parda” ou “declaro que sou negro/a, da cor preta”;

3.3.1 Padrões para Fotos e Vídeo:

I - As fotos que serão enviadas devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:

a) documentos e fotos devem estar na extensão JPG, JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

b) que o ambiente seja iluminado;

c) que o fundo da foto seja branco;

d) que o(a) candidato(a) tenha postura corporal reta;

 

e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, que olhe para a frente;

f) que esteja com roupas e acessórios que não dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos.

II - O vídeo que será enviado deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:

a) vídeo deve estar na extensão MOV ou MP4 com o tamanho máximo de 25 MB (megabytes).

b) que o ambiente seja iluminado;

c) que o fundo da foto seja branco;

d) que o(a) candidato(a) tenha postura corporal reta;

e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, que olhe para a frente;

f) que esteja com roupas e acessórios que não dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos;

g) que o vídeo seja gravado na posição horizontal, que o(a) candidato(a) posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo);

h) no vídeo, com duração de no máximo 15 (quinze) segundos, o(a) candidato(a) deverá dizer o seu nome completo e a seguinte frase: “declaro que sou negro(a), da cor parda” ou “declaro que sou negro(a), da cor preta”.

3.3.2 Os (as) candidatos (as) convocados (as) para o procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) deverão comparecer, presencialmente, munidos (as) de documento de identificação com foto - RG, CNH ou Carteira de Trabalho, no dia 15 de dezembro de 2023. Horário e local de comparecimento serão publicados no sítio 12 de dezembro de 2023.

3.4 O(a) candidato(a) que não enviar documento de identidade, fotos de frente e perfil e vídeo, nos termos do item 3.3 deste anexo, não poderá participar da etapa presencial do procedimento de heteroidentificação e estará automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

3.5 O(a) candidato(a) que não comparecer à etapa presencial, conforme item 3.3.2, será eliminado(a), dispensada a convocação suplementar.

 

 

 

 

3.6. Serão consideradas as características fenotípicas do/a candidato/a ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.

 

3.7. Serão indeferidos/as os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), ainda que tenham sido selecionados/as e independentemente de alegação de boa-fé, dispensada a convocação suplementar.

 

3.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das fotos e documentos.

 

3.9. O não encaminhamento dos documentos ou o indeferimento do processo de Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) de que trata este anexo, implicará na perda da vaga reservada aos/às candidatos/as negros/as e a consequente eliminação no Processo Seletivo.

 

3.10. A eventual confirmação da veracidade da autodeclaração do/a candidato/a em outro certame público realizado, por qualquer instituição federal de ensino, não dá direito a aprovação automática na verificação realizada no âmbito deste anexo, nem se constitui como presunção de veracidade da Autodeclaração prestada nesse certame.

 

3.11. Ficam isentos/as de participação neste procedimento de heteroidentificação os/as candidatos/as classificados/as que já participaram de procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) em processo seletivo anterior para ingresso por reserva de vagas para a UFBA.

 

3.11.1 O (A) candidato (a) que esteja na condição prevista pelo item 3.11 deverá informar , dentro do período de inscrição, por intermédio de envio de mensagem para o endereço de e-mail: heteroidentificacaocpha@gmail.com, de que já participou de processo seletivo anterior para ingresso por reserva de vagas, preenchendo obrigatoriamente no campo assunto: em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA) 04/2023 e informando no corpo do email o processo seletivo em que realizou a Heteroidentificação, bem como nome completo e CPF.

 

3.12. A alegação de ancestralidade, mazelas sociais ou quaisquer outros elementos sociais e históricos, não é cabível no procedimento de Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), uma vez que a comissão avaliadora pautará a sua análise por critérios exclusivamente fenotípicos, identificando quais são os indivíduos alcançados pelas políticas de ações afirmativas promovidas pela lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), destacando-se o art. 4º.

 

4. DO RESULTADO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)

 

4.1 O resultado do procedimento de heteroidentificação Presencial complementar à Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) será publicado junto ao nome do/a candidato/a, informando se ele/a foi: DEFERIDO/A, INDEFERIDO/A, ELIMINADO/A, ISENTO/A DEFERIDO/A ou ISENTO/A INDEFERIDO/A, conforme emissão de parecer da comissão. A divulgação do resultado será no site http://www.ppgneim.ffch.ufba.br/

 

4.2. O parecer será assinado somente pelos/as integrantes titulares da comissão e comporá os arquivos do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA).  

 

4.3. Será indeferida a inscrição do/a candidato/a concorrente que, nas vagas reservadas a candidatos/as autodeclarados/as como pessoas negras (pretas ou pardas):

 

a) não forem deferidos/as no procedimento de Heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) pela comissão;

 

b) não cumpram as orientações deste anexo;

 

c) não assinem a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda).

 

5. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DE QUE TRATA O ITEM 2

 

5.1. O/A candidato/a poderá interpor recurso exclusivamente contra o resultado da Heteroidentificação Presencial complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), mediante exposição de motivos fundamentados, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. A data final para apresentação do recurso será divulgada juntamente com a publicação do resultado. O texto do recurso será de redação livre, a critério do/a candidato/a, devendo conter seu nome, número de matrícula e curso no qual está inscrito/a.

 

5.2 O recurso deverá ser direcionado à Comissão Recursal obedecendo as instruções a serem divulgadas juntamente com o resultado da Heteroidentificação Presencial complementar à Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), endereçada, exclusivamente, ao e-mail: heteroidentificacaocpha@gmail.com, preenchendo obrigatoriamente no campo assunto: Recurso Heteroidentificação Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

 

5.3. O resultado definitivo dos recursos será divulgado no site http://www.ppgneim.ffch.ufba.br/.

 

5.4 Os/As candidatos/as que tiverem a autodeclaração DEFERIDA, após o recurso, serão convocados/as para as próximas etapas.

 

5.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 

Salvador, 01 de dezembro de 2023.